Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001660 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | SOCIEDADE ANÓNIMA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ELEIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199209290059051 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 10J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2198/91 | ||
| Data: | 10/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART418. | ||
| Sumário: | Para que os accionistas titulares de acções representativas de um décimo, pelo menos, do capital social da sociedade anónima, vencido na eleição dos membros do conselho de administração e fiscal, possam, ao abrigo do artigo 418, do Código das Sociedades Comerciais, obter do Tribunal a nomeação de mais um membro efectivo e um suplente para o conselho fiscal, não é necessário que provem a oportunidade e justificação do pedido. | ||