Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059051
Nº Convencional: JTRL00001660
Relator: SOUSA INES
Descritores: SOCIEDADE ANÓNIMA
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ELEIÇÃO
Nº do Documento: RL199209290059051
Data do Acordão: 09/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 2198/91
Data: 10/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART418.
Sumário: Para que os accionistas titulares de acções representativas de um décimo, pelo menos, do capital social da sociedade anónima, vencido na eleição dos membros do conselho de administração e fiscal, possam, ao abrigo do artigo 418, do Código das Sociedades Comerciais, obter do Tribunal a nomeação de mais um membro efectivo e um suplente para o conselho fiscal, não é necessário que provem a oportunidade e justificação do pedido.