Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00012953 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | CONTRATO MISTO CUMPRIMENTO IMPERFEITO | ||
| Nº do Documento: | RL199401130079582 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 17J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7580/923 | ||
| Data: | 12/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2 ART428 ART763 N1 ART799 N1. | ||
| Sumário: | I - Enquanto na coligação de contratos há uma pluralidade de negócios, na figura do contrato misto há tão só uma unidade negocial económico-jurídica; II - O acordo mediante o qual uma parte se compromete a vender e a instalar, mediante um preço, material informático à outra configura um contrato misto; III - Se o fornecedor entregou apenas parte do material, não procedendo à sua instalação, verifica-se um cumprimento parcial ilegal, o que equivale ao incumprimento definitivo, pelo que a compradora não tem que pagar o preço correspondente à parte do material que lhe foi entregue. | ||