Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079582
Nº Convencional: JTRL00012953
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: CONTRATO MISTO
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
Nº do Documento: RL199401130079582
Data do Acordão: 01/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 17J
Processo no Tribunal Recurso: 7580/923
Data: 12/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART428 ART763 N1 ART799 N1.
Sumário: I - Enquanto na coligação de contratos há uma pluralidade de negócios, na figura do contrato misto há tão só uma unidade negocial económico-jurídica;
II - O acordo mediante o qual uma parte se compromete a vender e a instalar, mediante um preço, material informático à outra configura um contrato misto;
III - Se o fornecedor entregou apenas parte do material, não procedendo à sua instalação, verifica-se um cumprimento parcial ilegal, o que equivale ao incumprimento definitivo, pelo que a compradora não tem que pagar o preço correspondente à parte do material que lhe foi entregue.