Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023582 | ||
| Relator: | MIRANDA JONES | ||
| Descritores: | LICENCIAMENTO DE OBRAS CONTRA-ORDENAÇÃO COIMA CÂMARA MUNICIPAL CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199805200021253 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART62 ART76. CPP87 ART68 N1 A. | ||
| Sumário: | A Câmara Municipal, como autoridade que aplicou coima por falta de licenciamento de obras, não sendo portadora de qualquer interesse próprio ofendido, mas zelando apenas por interesses da colectividade, não pode, nem tem legitimidade para se constituir assistente no processo de impugnação judicial da coima (contra-ordenação). | ||