Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021253
Nº Convencional: JTRL00023582
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: LICENCIAMENTO DE OBRAS
CONTRA-ORDENAÇÃO
COIMA
CÂMARA MUNICIPAL
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
Nº do Documento: RL199805200021253
Data do Acordão: 05/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART62 ART76.
CPP87 ART68 N1 A.
Sumário: A Câmara Municipal, como autoridade que aplicou coima por falta de licenciamento de obras, não sendo portadora de qualquer interesse próprio ofendido, mas zelando apenas por interesses da colectividade, não pode, nem tem legitimidade para se constituir assistente no processo de impugnação judicial da coima (contra-ordenação).