Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00012898 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE ERRO DE JULGAMENTO MATÉRIA DE FACTO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO NOVO JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199310280064072 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 394/86-3 | ||
| Data: | 10/14/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART146 N1 ART264 N3 ART512 ART515 ART645 N1 ART650 F ART655 N1 ART659 N2 ART668 ART679 N1 ART710 N1 ART712 ART792. CCIV66 ART342 N1 ART389 ART394 ART1798 ART1801. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART33. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1983/06/21 IN BMJ N328 PAG297. AC STJ DE 1989/06/27 IN BMJ N388 PAG464. AC STJ DE 1990/10/16 IN BMJ N400 PAG657. AC STJ DE 1988/10/21 IN BMJ N380 PAG444. | ||
| Sumário: | I - Há erro de julgamento (em acção de investigação de paternidade) quando o Tribunal Colectivo, tendo apenas como base os exames sanguíneos realizados (cujos resultados davam como 99, 98 por cento e 99, 992 por cento, a probabilidade da paternidade do R., dá como provado que nos primeiros cento e vinte dias dos trezentos que precederam o nascimento da A. a mãe desta unicamente com o R. manteve relações sexuais; II - Pode formular-se quesito sobre matéria conclusiva desde que se trate de conclusão de facto. | ||