Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064072
Nº Convencional: JTRL00012898
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
ERRO DE JULGAMENTO
MATÉRIA DE FACTO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
NOVO JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199310280064072
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 394/86-3
Data: 10/14/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC67 ART146 N1 ART264 N3 ART512 ART515 ART645 N1 ART650 F ART655
N1 ART659 N2 ART668 ART679 N1 ART710 N1 ART712 ART792.
CCIV66 ART342 N1 ART389 ART394 ART1798 ART1801.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART33.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1983/06/21 IN BMJ N328 PAG297.
AC STJ DE 1989/06/27 IN BMJ N388 PAG464.
AC STJ DE 1990/10/16 IN BMJ N400 PAG657.
AC STJ DE 1988/10/21 IN BMJ N380 PAG444.
Sumário: I - Há erro de julgamento (em acção de investigação de paternidade) quando o Tribunal Colectivo, tendo apenas como base os exames sanguíneos realizados (cujos resultados davam como 99, 98 por cento e 99, 992 por cento, a probabilidade da paternidade do R., dá como provado que nos primeiros cento e vinte dias dos trezentos que precederam o nascimento da A. a mãe desta unicamente com o R. manteve relações sexuais;
II - Pode formular-se quesito sobre matéria conclusiva desde que se trate de conclusão de facto.