Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0338673
Nº Convencional: JTRL00002919
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: AMNISTIA
PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: RL199505100338673
Data do Acordão: 05/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 N1 A ART54 N1 A N2.
L 29/92 DE 1992/09/05.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 FF.
Sumário: A contra-ordenação consistente na realização de obras sem licença é punível com coima até 20000 contos pelo que não está amnistiado pelo artigo 1 ff) da Lei 15/94, que apenas amnistia as contra-ordenações puníveis com coima até 2000 contos.