Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002919 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | AMNISTIA PERDÃO DE PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199505100338673 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 N1 A ART54 N1 A N2. L 29/92 DE 1992/09/05. L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 FF. | ||
| Sumário: | A contra-ordenação consistente na realização de obras sem licença é punível com coima até 20000 contos pelo que não está amnistiado pelo artigo 1 ff) da Lei 15/94, que apenas amnistia as contra-ordenações puníveis com coima até 2000 contos. | ||