Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00045795 | ||
| Relator: | ILÍDIO SACARRÃO MARTINS | ||
| Descritores: | CHEQUE PRESCRIÇÃO TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RL200211210072098 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM * DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART46 C. LUCH ART52 ART53. | ||
| Sumário: | I - Um documento particular constitui um título executivo, quer quando formaliza a constituição de uma obrigação, quer quando o devedor nele reconhece uma dívida preexistente. II - Prescrita a obrigação cambiária decorrente de um cheque, este, enquanto documento particular (não cambiário) não pode valer como título executivo uma vez que contem uma ordem de pagamento e não a demonstração que se constituiu ou reconheceu uma obrigação pecuniária. | ||
| Decisão Texto Integral: |