Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072098
Nº Convencional: JTRL00045795
Relator: ILÍDIO SACARRÃO MARTINS
Descritores: CHEQUE
PRESCRIÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RL200211210072098
Data do Acordão: 11/21/2002
Votação: UNANIMIDADE COM * DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 C. LUCH ART52 ART53.
Sumário: I - Um documento particular constitui um título executivo, quer quando formaliza a constituição de uma obrigação, quer quando o devedor nele reconhece uma dívida preexistente.
II - Prescrita a obrigação cambiária decorrente de um cheque, este, enquanto documento particular (não cambiário) não pode valer como título executivo uma vez que contem uma ordem de pagamento e não a demonstração que se constituiu ou reconheceu uma obrigação pecuniária.
Decisão Texto Integral: