Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
005068
Nº Convencional: JTRL00037683
Relator: GONÇALVES RODRIGUES
Descritores: NOTIFICAÇÃO À PARTE
Nº do Documento: RL20000615005068
Data do Acordão: 06/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART201 N1 N2. ART253 N1 ART254 N1
Sumário: I - Estabelecendo a lei processual que as notificações às partes são feitas nas pessoas dos respectivos mandatários, não se terão estes por notificados, quando a notificação seja efectuada telefonicamente e na pessoa de uma sua secretária.
II - A notificação das partes para o julgamento, efectuadas nas pessoas dos respectivos mandatários, implica a sua feitura através de carta registada, pessoalmente e/ou de forma mais expedita-via fax ou telefone - desde que feita na sua pessoa.
III - A notificação efectuada através de terceito ou por interposta pessoa, implica a nulidade da mesma.
Decisão Texto Integral: