Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00037683 | ||
| Relator: | GONÇALVES RODRIGUES | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO À PARTE | ||
| Nº do Documento: | RL20000615005068 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART201 N1 N2. ART253 N1 ART254 N1 | ||
| Sumário: | I - Estabelecendo a lei processual que as notificações às partes são feitas nas pessoas dos respectivos mandatários, não se terão estes por notificados, quando a notificação seja efectuada telefonicamente e na pessoa de uma sua secretária. II - A notificação das partes para o julgamento, efectuadas nas pessoas dos respectivos mandatários, implica a sua feitura através de carta registada, pessoalmente e/ou de forma mais expedita-via fax ou telefone - desde que feita na sua pessoa. III - A notificação efectuada através de terceito ou por interposta pessoa, implica a nulidade da mesma. | ||
| Decisão Texto Integral: |