Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000896
Nº Convencional: JTRL00017341
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199802260000896
Data do Acordão: 02/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART122 ART124.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART79 ART81 ART83.
L 37/96 DE 1996/08/31 ART4 ART5.
Sumário: O Juiz singular é o competente, em razão do valor e da forma de processo aplicável, para conhecer de processo especial de falências.