Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007776
Nº Convencional: JTRL00023094
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
RELAÇÕES IMEDIATAS
EMBARGOS DE EXECUTADO
FUNDAMENTOS
Nº do Documento: RL199510120007776
Data do Acordão: 10/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC67 ART813 ART815 N1.
LULL ART17.
Sumário: I - Encontrando-se a letra dentro das relações imediatas, a obrigação cambiária deixa de ser literal, abstracta e autónoma, como resulta do art. 17 da LULL, podendo o executado deduzir a excepção do incumprimento do contrato;
II - Tratando-se de um fundamento que podia ser deduzido como defesa no processo de declaração, pode ele ser alegado em sede de embargos de executado, como dispõe o art. 815, n. 1 do CPC.