Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047621
Nº Convencional: JTRL00024736
Relator: FOLQUE DE MAGALHÃES
Descritores: DIVÓRCIO
DEVER DE RESPEITO
Nº do Documento: RL199807090047621
Data do Acordão: 07/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1779 ART1780.
Sumário: I - A violação dos deveres conjugais só pode conduzir ao divórcio se comprometer a possibilidade da vida em comum.
II - É de decretar o divórcio quando o marido agride corporalmente a mulher, ainda que uma só vez e sem lhe provocar lesões físicas, desde que ainda a trate com expressões depreciativas, nomeadamente dizendo-lhe que não lhe vai ligar nenhuma e apodando-a de reles.