Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024736 | ||
| Relator: | FOLQUE DE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO DEVER DE RESPEITO | ||
| Nº do Documento: | RL199807090047621 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1672 ART1779 ART1780. | ||
| Sumário: | I - A violação dos deveres conjugais só pode conduzir ao divórcio se comprometer a possibilidade da vida em comum. II - É de decretar o divórcio quando o marido agride corporalmente a mulher, ainda que uma só vez e sem lhe provocar lesões físicas, desde que ainda a trate com expressões depreciativas, nomeadamente dizendo-lhe que não lhe vai ligar nenhuma e apodando-a de reles. | ||