Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079999
Nº Convencional: JTRL00027938
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Descritores: CÂMARA MUNICIPAL
DECISÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
COIMA
NULIDADE
RECURSO
EXTEMPORANEIDADE
Nº do Documento: RL200005180079999
Data do Acordão: 05/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ADM. DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CPA91 ART8 ART100 ART133. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART33 ART59 N3.
Sumário: I - A decisão da Câmara Municipal que aplicou uma coima ao arguido por infracção ao disposto no DL 445/91 de 20 de Novembro não constitui, em si mesma, um acto administrativo susceptível de ser impugnado nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
II - Tal decisão foi tomadda apenas no âmbito da competência atribuida por normas do direito de mera ordenação social ( e não no "uso de poderes de direito administartivo"), bem distinto quer do direito criminal quer do direito administrativo.
III - Assim sendo extemporâneo o recurso de impugnação judicial da coima, não pode o arguido socorrer-se de normas do CPA para invocar "a todo o tempo" a nulidade do "acto administrativo".
Decisão Texto Integral: