Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00027938 | ||
| Relator: | FERNANDO MONTERROSO | ||
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL DECISÃO ACTO ADMINISTRATIVO COIMA NULIDADE RECURSO EXTEMPORANEIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200005180079999 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM. DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | CPA91 ART8 ART100 ART133. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART33 ART59 N3. | ||
| Sumário: | I - A decisão da Câmara Municipal que aplicou uma coima ao arguido por infracção ao disposto no DL 445/91 de 20 de Novembro não constitui, em si mesma, um acto administrativo susceptível de ser impugnado nos termos do Código de Procedimento Administrativo. II - Tal decisão foi tomadda apenas no âmbito da competência atribuida por normas do direito de mera ordenação social ( e não no "uso de poderes de direito administartivo"), bem distinto quer do direito criminal quer do direito administrativo. III - Assim sendo extemporâneo o recurso de impugnação judicial da coima, não pode o arguido socorrer-se de normas do CPA para invocar "a todo o tempo" a nulidade do "acto administrativo". | ||
| Decisão Texto Integral: |