Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00115459
Nº Convencional: JTRL00040385
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
NULIDADE DA DECISÃO
NULIDADE INSANÁVEL
Nº do Documento: RL2002030700115459
Data do Acordão: 03/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART55 ART56 N1. CPP98 ART61 N1 B ART118 ART119 C ART495 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1998/09/23 IN CJ 1998 T4 PÁG228. AC RL DE 1997/02/19 IN CJ T1 1997 PÁG166.
Sumário: I - Nos termos do disposto no artigo 56º, nº 1 do C.Penal, conjugado com o nº 2 do artigo 495º do C.P.Penal, a revogação da suspensão da execução da pena depende sempre do incumprimento, de forma grave e culposa, dos deveres impostos ao condenado, e bem assim de uma prévia averiguação das respectivas causas;
II - Essa averiguação não pode deixar de passar, para além do mais, pela audição pessoal do condenado, pelo juiz da causa, na presença do seu defensor, o que implica evidentemente a comparência do arguido perante o tribunal;
III - Padece, por isso, do vício de nulidade insanável, nos termos do artigo 119º, alínea c) do C.P.Penal, o despacho judicial que, sem aquela prévia audição pessoal do arguido, decidiu revogar a suspensão da execução de uma pena àquele aplicada, por incumprimento da respectiva condição dessa suspensão.
Decisão Texto Integral: