Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0092259
Nº Convencional: JTRL00037878
Relator: ALBERTO MENDES
Descritores: GRAVAÇÃO DA PROVA
TRANSCRIÇÃO
TRAFICANTE
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TIPICIDADE
AUTORIA
Nº do Documento: RL200112200092259
Data do Acordão: 12/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP98 ART127 ART363 ART410 N2 C ART412 N3 A B C N4. L59 DE 1998/08/25. DL15 DE 1993/01/22 ART21. CP98 ART71.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/11/12 IN BMJ N481 PAG326.
Sumário: I - A transcrição da prova gravada deve circunscrever-se às concretas provas que, no entender do recorrente impõem decisão diversa da que consta da sentença recorrida.
II - Não é sindicável, em recurso a valorização das provas feitas pelo Tribunal recorrido, no exercício da regra da livre apreciação da prova.
III - A conduta do agente, que em conduta acordada com o traficante directo de droga, organiza a fila dos compradores consumidores no local do tráfico, configura a tipicidade de crime de tráfico de droga.
Decisão Texto Integral: