Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00037878 | ||
| Relator: | ALBERTO MENDES | ||
| Descritores: | GRAVAÇÃO DA PROVA TRANSCRIÇÃO TRAFICANTE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE TIPICIDADE AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | RL200112200092259 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART127 ART363 ART410 N2 C ART412 N3 A B C N4. L59 DE 1998/08/25. DL15 DE 1993/01/22 ART21. CP98 ART71. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/11/12 IN BMJ N481 PAG326. | ||
| Sumário: | I - A transcrição da prova gravada deve circunscrever-se às concretas provas que, no entender do recorrente impõem decisão diversa da que consta da sentença recorrida. II - Não é sindicável, em recurso a valorização das provas feitas pelo Tribunal recorrido, no exercício da regra da livre apreciação da prova. III - A conduta do agente, que em conduta acordada com o traficante directo de droga, organiza a fila dos compradores consumidores no local do tráfico, configura a tipicidade de crime de tráfico de droga. | ||
| Decisão Texto Integral: |