Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045891
Nº Convencional: JTRL00027684
Relator: BARROS CALDEIRA
Descritores: CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
CONTRATO DE ADESÃO
VALIDADE
Nº do Documento: RL200011210045891
Data do Acordão: 11/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC95 ART100 N1 N2.
DL446 DE 25/10/85 ART19 G.
Sumário: O pacto de aforamento estabelecido entre credor e devedor num contrato de mútuo padronizado é válido desde que este tenha aderido às suas cláusulas gerais e não se prove que tal pacto envolve graves inconvenientes para o mesmo, sem que os interesses do credor o justifiquem.
Decisão Texto Integral: