Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079751
Nº Convencional: JTRL00018688
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: PROCESSO SUMÁRIO
FALTA DE CONTESTAÇÃO
PRAZO DE DEFESA
COMINAÇÃO
PRAZO PEREMPTÓRIO
PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Nº do Documento: RL199410180079751
Data do Acordão: 10/18/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: JOSÉ ALBERTO DOS REIS IN COD PROC ANOT VOLVI PAG358.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART144 N1 ART145 N3 ART146 ART147 ART783 ART784.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/11/26 IN BMJ N351 PAG358.
Sumário: I - O prazo de defesa é um prazo peremptório que não pode ser prorrogado a não ser devido a justo impedimento.
II - Verificando-se os pressupostos da cominação plena do artigo 784 do CPC deve o réu ser condenado no pedido ainda que a decisão seja objectivamente "contra legem".