Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016166
Nº Convencional: JTRL00041252
Relator: URBANO DIAS
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
GERENTE
OBRIGAÇÃO
Nº do Documento: RL200204110016166
Data do Acordão: 04/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART260 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2001/12/06 IN DR I-S-A 2002/01/24.
Sumário: A vinculação de uma sociedade, nos termos do artigo 260º nº 4 do Código das Sociedades Comerciais, contenta-se com a assinatura do respectivo gerente, podendo esta qualidade ser, apenas, deduzida, nos termos do artigo 217º do CCIV, de factos que, em toda a probabilidade a revelem, não exigindo a indicação textual daquela qualidade.
Decisão Texto Integral: