Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00041252 | ||
| Relator: | URBANO DIAS | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL GERENTE OBRIGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200204110016166 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART260 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2001/12/06 IN DR I-S-A 2002/01/24. | ||
| Sumário: | A vinculação de uma sociedade, nos termos do artigo 260º nº 4 do Código das Sociedades Comerciais, contenta-se com a assinatura do respectivo gerente, podendo esta qualidade ser, apenas, deduzida, nos termos do artigo 217º do CCIV, de factos que, em toda a probabilidade a revelem, não exigindo a indicação textual daquela qualidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |