Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0084356
Nº Convencional: JTRL00023095
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: DIREITO DE RETENÇÃO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Nº do Documento: RL199506290084356
Data do Acordão: 06/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 1107/931
Data: 09/20/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 N3 ART755 N1.
DL 379/86 DE 1986/11/11.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1993/10/21 IN CJ ANOXVIII T5 PAG102.
AC RL DE 1993/11/04 ANOXVIII T5 PAG112.
AC RL DE 1992/12/17 IN CJ ANOXVII T5 PAG160.
Sumário: O beneficiário de promessa de transmissão ou constituição de direito real que obteve a tradição de coisa a que se refere o contrato prometido goza do direito de retenção sobre essa coisa.