Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063044
Nº Convencional: JTRL00004027
Relator: RODRIGUES DA SILVA
Descritores: DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA
BANCÁRIO
CHEQUE SEM PROVISÃO
Nº do Documento: RL199104100063044
Data do Acordão: 04/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10.
L 68/79 DE 1979/10/09 ART2 N1.
Sumário: I - A emissão de cheques sem provisão por parte de um trabalhador bancário, de quantias diminutas, sendo o Banco sacado a entidade patronal, não sendo aquele caixa, não constitui causa suficiente para determinar o despedimento uma vez que, não foram alegados por parte do Banco prova de factos concretos demonstrativos das consequências negativas do comportamento do Réu;
II - Na ausência desses factos, deveria o A. ter avisado o Réu de que seria despedido com invocação de justa causa se viesse a verificar-se qualquer outra passagem de cheque não aprovisionado.