Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004027 | ||
| Relator: | RODRIGUES DA SILVA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO JUSTA CAUSA BANCÁRIO CHEQUE SEM PROVISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199104100063044 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10. L 68/79 DE 1979/10/09 ART2 N1. | ||
| Sumário: | I - A emissão de cheques sem provisão por parte de um trabalhador bancário, de quantias diminutas, sendo o Banco sacado a entidade patronal, não sendo aquele caixa, não constitui causa suficiente para determinar o despedimento uma vez que, não foram alegados por parte do Banco prova de factos concretos demonstrativos das consequências negativas do comportamento do Réu; II - Na ausência desses factos, deveria o A. ter avisado o Réu de que seria despedido com invocação de justa causa se viesse a verificar-se qualquer outra passagem de cheque não aprovisionado. | ||