Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004992 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE COMITENTE CULPA CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR | ||
| Nº do Documento: | RL199604240004572 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 N3 ART506. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/12/17 IN BMJ N352 PAG329. | ||
| Sumário: | I - Não se apurando a culpa efectiva de qualquer dos condutores há que aplicar o disposto no artigo 503 n. 3 do CC; II - Nos termos do Assento n. 1/83, do STJ de 14/04/83, o referido Artigo 503 n. 3, primeira parte, ao fixar a responsabilidade civil do condutor do veículo automóvel por conta de outrém, estabelece uma presunção de culpa contra ele que se aplica às relações que o condutor-comissário como lesante, estabelece com o titular ou os titulares do direito à indemnização; III - A ratio do referido preceito justifica a sua aplicação nos casos abrangidos pelo artigo 506 do CC, pelo que as referências feitas nesta disposição à culpa abrangem não apenas a culpa efectiva mas também a culpa presumida: IV - Presumindo-se a culpa do condutor-comissário, ele responde pelos danos causados aos lesados sem qualquer limitação fundada no risco; V - A responsabilidade por culpa presumida do comissário, estabelecida no artigo 503 n. 3, primeira parte, do CC, é aplicável na colisão de veículos prevista no artigo 506 n. 1 do CC. | ||