Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047255
Nº Convencional: JTRL00011572
Relator: ANTONIO PINA
Descritores: DOLO GENÉRICO
FALSIFICAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
LIQUIDAÇÃO
Nº do Documento: RL199306220047255
Data do Acordão: 06/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CP82 ART233.
DL 48547 DE 1968/08/27 ART50 N1.
DL 78/87 DE 1987/02/27 ART7.
CPP29 ART34.
Sumário: I - Tendo presente os requisitos do ilícito do n. 2 do artigo 233 do C.Penal, basta a verificação, quanto ao elemento subjacente, do dolo genérico, ou seja, a previsão do prejuízo e a sua conformação com ela;
II - Por força do disposto no artigo 34 do C.P.Penal de 1929, aplicável (artigo 7 do DL. 78/87, de 27/02), por efeito da condenação penal e atenta à natureza penal da indemnização, devia ter sido fixada indemnização à assistente, relegando-se, embora, para execução de sentença a sua liquidação.