Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011572 | ||
| Relator: | ANTONIO PINA | ||
| Descritores: | DOLO GENÉRICO FALSIFICAÇÃO INDEMNIZAÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA LIQUIDAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199306220047255 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART233. DL 48547 DE 1968/08/27 ART50 N1. DL 78/87 DE 1987/02/27 ART7. CPP29 ART34. | ||
| Sumário: | I - Tendo presente os requisitos do ilícito do n. 2 do artigo 233 do C.Penal, basta a verificação, quanto ao elemento subjacente, do dolo genérico, ou seja, a previsão do prejuízo e a sua conformação com ela; II - Por força do disposto no artigo 34 do C.P.Penal de 1929, aplicável (artigo 7 do DL. 78/87, de 27/02), por efeito da condenação penal e atenta à natureza penal da indemnização, devia ter sido fixada indemnização à assistente, relegando-se, embora, para execução de sentença a sua liquidação. | ||