Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003876
Nº Convencional: JTRL00020624
Relator: ALBUQERQUE DE SOUSA
Descritores: COMPRA E VENDA COMERCIAL
FACTURA COMERCIAL
EXTRACTO DE FACTURA
Nº do Documento: RL199003150003876
Data do Acordão: 03/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: D 19490 DE 1931/03/21 ART1 ART3 ART12.
Sumário: I - A compra e venda a prazo é aquela em que o pagamento do preço se posterga para um tempo futuro, não se fazendo a pronto. É a venda a crédito, a fiado ou com espera de preço.
II - A falta de emissão de extracto ou factura nos contratos a prazo não impede a exigência do preço em processo comum de declaração; admitindo-se que o vendedor prove os seus direitos por qualquer forma, somente obstando, tal falta de extracto, ao recurso à execução nos termos do art. 12 do Decreto 19490.