Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020624 | ||
| Relator: | ALBUQERQUE DE SOUSA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA COMERCIAL FACTURA COMERCIAL EXTRACTO DE FACTURA | ||
| Nº do Documento: | RL199003150003876 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | D 19490 DE 1931/03/21 ART1 ART3 ART12. | ||
| Sumário: | I - A compra e venda a prazo é aquela em que o pagamento do preço se posterga para um tempo futuro, não se fazendo a pronto. É a venda a crédito, a fiado ou com espera de preço. II - A falta de emissão de extracto ou factura nos contratos a prazo não impede a exigência do preço em processo comum de declaração; admitindo-se que o vendedor prove os seus direitos por qualquer forma, somente obstando, tal falta de extracto, ao recurso à execução nos termos do art. 12 do Decreto 19490. | ||