Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046821
Nº Convencional: JTRL00024957
Relator: SEARA PAIXÃO
Descritores: DOAÇÃO
RESOLUÇÃO
REVOGAÇÃO
Nº do Documento: RL199911020046821
Data do Acordão: 11/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART906 ART964 ART966 E ART974.
Sumário: 1. O contrato de doação, que não contendo qualquer estipulação a favor do doador ou seus herdeiros, conferindo-lhes o direito de resolução, não pode ser juridicamente resolvido.
2. Porém, os factos invocados para a resolução do contrato podem fundamentar a revogação da doação, por ingratidão.
Decisão Texto Integral: