Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024259 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | ÁGUAS TRANSPORTE DISTRIBUIÇÃO ACTIVIDADES PERIGOSAS RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RL198904060001446 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TII PAG119 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART485 N1 ART493 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1987/05/07 IN CJ T3 PAG80. | ||
| Sumário: | I - É uma actividade perigosa a captação, condução e transporte de água potável em qualquer localidade, enquadrável no regime do artigo 493 n. 2 do Código Civil. II - Competia à EPAL, que exerce tal actividade, mostrar que empregou todas as providências exigidas pelas circunstâncias, com o fim de prevenir os danos causados no exercício da mesma actividade. | ||