Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001446
Nº Convencional: JTRL00024259
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: ÁGUAS
TRANSPORTE
DISTRIBUIÇÃO
ACTIVIDADES PERIGOSAS
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RL198904060001446
Data do Acordão: 04/06/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TII PAG119
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART485 N1 ART493 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1987/05/07 IN CJ T3 PAG80.
Sumário: I - É uma actividade perigosa a captação, condução e transporte de água potável em qualquer localidade, enquadrável no regime do artigo 493 n. 2 do Código Civil.
II - Competia à EPAL, que exerce tal actividade, mostrar que empregou todas as providências exigidas pelas circunstâncias, com o fim de prevenir os danos causados no exercício da mesma actividade.