Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009611
Nº Convencional: JTRL00027741
Relator: ANDRÉ DOS SANTOS
Descritores: IRREGULARIDADE PROCESSUAL
NULIDADE RELATIVA
Nº do Documento: RL199712090009611
Data do Acordão: 12/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART201 ART688.
Sumário: I - As irregularidades respeitantes à não realização ou à falta de pronúncia acerca da inspecção judicial, não são motivo de nulidade da sentença, mas omissão de formalismo processual, porventura gerador de nulidade processual que deverá ser reclamada oportunamente, no prazo legal, conforme dispõem os artigos 201 e segts. do CPC.
II - Não se tratando de nulidade de conhecimento oficioso, a todo o tempo, e não tendo sido arguida no tempo devido, não é permitido argui-la em recurso para a Relação.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: