Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027741 | ||
| Relator: | ANDRÉ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | IRREGULARIDADE PROCESSUAL NULIDADE RELATIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199712090009611 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART201 ART688. | ||
| Sumário: | I - As irregularidades respeitantes à não realização ou à falta de pronúncia acerca da inspecção judicial, não são motivo de nulidade da sentença, mas omissão de formalismo processual, porventura gerador de nulidade processual que deverá ser reclamada oportunamente, no prazo legal, conforme dispõem os artigos 201 e segts. do CPC. II - Não se tratando de nulidade de conhecimento oficioso, a todo o tempo, e não tendo sido arguida no tempo devido, não é permitido argui-la em recurso para a Relação. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |