Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008191
Nº Convencional: JTRL00013095
Relator: GUILHERME PIRES
Descritores: ARRENDAMENTO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
COMPROPRIEDADE
Nº do Documento: RL199710210008191
Data do Acordão: 10/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1404.
RAU90 ART69 ART71.
Sumário: I - O direito de denúncia de contrato de arrendamento para habitação própria estende-se aos titulares de comunhão pro indiviso, designadamente aos contitulares de herança indivisa, por se entender que o termo "comproprietário" utilizado no art. 71 do RAU integra não apenas tal figura clássica mas também todas as afins, como a comunhão.
II - Tal direito de denúncia pode ser exercido por qualquer dos contitulares da herança.