Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013095 | ||
| Relator: | GUILHERME PIRES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO COMPROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199710210008191 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1404. RAU90 ART69 ART71. | ||
| Sumário: | I - O direito de denúncia de contrato de arrendamento para habitação própria estende-se aos titulares de comunhão pro indiviso, designadamente aos contitulares de herança indivisa, por se entender que o termo "comproprietário" utilizado no art. 71 do RAU integra não apenas tal figura clássica mas também todas as afins, como a comunhão. II - Tal direito de denúncia pode ser exercido por qualquer dos contitulares da herança. | ||