Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0266123
Nº Convencional: JTRL00017787
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: RL199106050266123
Data do Acordão: 06/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART364 ART410 N2 A ART426.
CE54 ART5.
Sumário: I - Sendo possíveis duas filas de trânsito no mesmo sentido, os condutores devem utilizar a da direita, salvo se nela não houver lugar, ou para ultrapassar ou mudar de direcção.
II - Não se esclarecendo em que circunstâncias um condutor, que interveio em acidente de viação, circulava pela fila da esquerda, impõe-se a ampliação da matéria de facto, com reenvio do processo para novo julgamento em tribunal colectivo.