Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017787 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199106050266123 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART364 ART410 N2 A ART426. CE54 ART5. | ||
| Sumário: | I - Sendo possíveis duas filas de trânsito no mesmo sentido, os condutores devem utilizar a da direita, salvo se nela não houver lugar, ou para ultrapassar ou mudar de direcção. II - Não se esclarecendo em que circunstâncias um condutor, que interveio em acidente de viação, circulava pela fila da esquerda, impõe-se a ampliação da matéria de facto, com reenvio do processo para novo julgamento em tribunal colectivo. | ||