Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017907 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO DILAÇÃO INSTRUÇÃO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RL199404200301033 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N436 ANO1994 PAG431 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART144 ART180 N2 A ART198 N3. CPP87 ART4 ART275 N3 ART287 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1992/02/12 IN CJ ANO92 T1 PAG252. | ||
| Sumário: | I - O prazo para requer a instrução é acrescido de dilação se a notificação for efectuada fora da comarca onde corre o processo. II - Notificado o arguido em Lisboa, onde reside, e tendo o Juízo de Instrução Criminal de Lisboa jurisdição sobre a Comarca de Oeiras, o prazo é acrescido de dilação se o requerimento devia ser apresentado em Oeiras. III - Tendo o arguido sido notificado com a indicação de prazo acrescido de dilação ele encontrava-se em tempo para praticar o acto até ao termo do prazo que lhe foi fixado. | ||