Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0301033
Nº Convencional: JTRL00017907
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
DILAÇÃO
INSTRUÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: RL199404200301033
Data do Acordão: 04/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N436 ANO1994 PAG431
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC61 ART144 ART180 N2 A ART198 N3.
CPP87 ART4 ART275 N3 ART287 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/02/12 IN CJ ANO92 T1 PAG252.
Sumário: I - O prazo para requer a instrução é acrescido de dilação se a notificação for efectuada fora da comarca onde corre o processo.
II - Notificado o arguido em Lisboa, onde reside, e tendo o Juízo de Instrução Criminal de Lisboa jurisdição sobre a Comarca de Oeiras, o prazo é acrescido de dilação se o requerimento devia ser apresentado em Oeiras.
III - Tendo o arguido sido notificado com a indicação de prazo acrescido de dilação ele encontrava-se em tempo para praticar o acto até ao termo do prazo que lhe foi fixado.