Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026755 | ||
| Relator: | GONÇALVES RODRIGUES | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA LEGITIMIDADE PASSIVA EXCEPÇÃO DILATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL19990624000829 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART493 N2 ART288 N1 D ART493 N2 ART381. | ||
| Sumário: | I - Tendo a Sociedade Protectora dos Animais requerido contra Incertos providência cautelar não especificada pretendendo que fosse ordenada: a) proibição da realização das corridas com "Touros de Morte" previstas para as festas de Barrancos em 29, 30 e 31 de Agosto de 1998 b) que essa proibição incida nessas datas ou em quaisquer outras, agora ou no futuro; c) a notificação da GNR de Moura e do Comando Geral para que impeçam que se realizem essas "Touradas com touros de morte", com a advertência de que os respectivos comandantes cometerão os crimes p. p. nos artigos 348 e 369 do Código Penal, caso não acatem integralmente a decisão Judicial, d) a notificação do Ministro da Administração Interna e do Governador Civil de Beja da decisão que o Tribunal vier a tomar, com a advertência de que deverão assegurar o integral cumprimento pelos seus dependentes hierárquicos, sob pena de eles mesmos serem responsabilizados, II - A Requerente invectiva não os Incertos que demanda apenas porque não sabe quem organiza as festas, demanda, sim, o Estado para lhe impôr a obrigação de fazer assegurar a lei que proíbe, em Portugal, touradas de morte. III - O que se visa não é ordenar a incertos que se abstenham de uma conduta ilegal; o que se visa é impor ao Estado que impeça essas entidades de realizar uma conduta ilegal. IV - Há manifesta ilegitimidade da requerida, pois quem deveria ser demandado, tal como se mostra delineada em juízo a relação processual, era o Estado contra quem a providência foi dirigida. | ||
| Decisão Texto Integral: |