Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072916
Nº Convencional: JTRL00023190
Relator: ALMEIDA E SOUSA
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
PATROCÍNIO JUDICIÁRIO
IMPEDIMENTO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
Nº do Documento: RL199507060072916
Data do Acordão: 07/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: EOADV84 ART76 N2 ART83 N1 A ART91.
CPC67 ART325 ART326 N2 N3 ART327 N1 N3 ART328 N1 N2.
Sumário: I - Está vedado ao advogado do autor tomar posição no incidente de chamamento à autoria como advogado constituído do chamado, pois essas duas qualidades são de considerar incompatíveis.
II - Se assim, proceder, tal advogado infringirá o disposto no artigo 830, n. 1, alínea a) do Estatuto da Ordem dos Advogados, cometendo uma infracção disciplinar, como tal considerada pelo artigo 91 do mesmo diploma.