Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023190 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SOUSA | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA PATROCÍNIO JUDICIÁRIO IMPEDIMENTO INFRACÇÃO DISCIPLINAR | ||
| Nº do Documento: | RL199507060072916 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | EOADV84 ART76 N2 ART83 N1 A ART91. CPC67 ART325 ART326 N2 N3 ART327 N1 N3 ART328 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Está vedado ao advogado do autor tomar posição no incidente de chamamento à autoria como advogado constituído do chamado, pois essas duas qualidades são de considerar incompatíveis. II - Se assim, proceder, tal advogado infringirá o disposto no artigo 830, n. 1, alínea a) do Estatuto da Ordem dos Advogados, cometendo uma infracção disciplinar, como tal considerada pelo artigo 91 do mesmo diploma. | ||