Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021786
Nº Convencional: JTRL00022301
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: CERTIDÃO
DÍVIDA
HOSPITAL
EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RL199805070021786
Data do Acordão: 05/07/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 N2.
Sumário: Contra a execução baseada em certidão de dívida hospitalar emitida ao abrigo do DL 194/92, de 8/9, pode o executado embargar, lançando mão de todos os meios de defesa que lhe seria lícito invocar numa acção declarativa.