Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022301 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | CERTIDÃO DÍVIDA HOSPITAL EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RL199805070021786 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 N2. | ||
| Sumário: | Contra a execução baseada em certidão de dívida hospitalar emitida ao abrigo do DL 194/92, de 8/9, pode o executado embargar, lançando mão de todos os meios de defesa que lhe seria lícito invocar numa acção declarativa. | ||