Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073541
Nº Convencional: JTRL00013783
Relator: LOPES BENTO
Descritores: TRANSPORTE MARÍTIMO
Nº do Documento: RL199402220073541
Data do Acordão: 02/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional: DL 352/86 DE 1986/10/21 ART1.
Sumário: Num contrato de transporte marítimo, acordado entre o expedidor da mercadoria e a empresa transportadora, sem qualquer intervenção do destinário, cabe ao expedidor o pagamento do respectivo frete.