Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040614
Nº Convencional: JTRL00047589
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: DESPEDIMENTO
RETRIBUIÇÃO
TERCEIRO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
RENDIMENTO
Nº do Documento: RL200301290040614
Data do Acordão: 01/29/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2. LCCT89 ART13 N1 A N2 A.
Sumário: I - São dedutíveis às retribuições devidas a um trabalhador ilicitamente despedido todos os rendimentos do trabalhador obtidos depois do despedimento, mesmo os auferidos em trabalho não subordinado.
II - O ónus da alegação e prova dos factos relativos ao recebimento pela autora de terceiros de rendimentos de trabalho por ela auferidos em actividades começadas após o despedimento recai sobre a Ré, nos termos do artigo 342º, nº 2 do Código Civil.
Decisão Texto Integral: