Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00047589 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO RETRIBUIÇÃO TERCEIRO ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA RENDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL200301290040614 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2. LCCT89 ART13 N1 A N2 A. | ||
| Sumário: | I - São dedutíveis às retribuições devidas a um trabalhador ilicitamente despedido todos os rendimentos do trabalhador obtidos depois do despedimento, mesmo os auferidos em trabalho não subordinado. II - O ónus da alegação e prova dos factos relativos ao recebimento pela autora de terceiros de rendimentos de trabalho por ela auferidos em actividades começadas após o despedimento recai sobre a Ré, nos termos do artigo 342º, nº 2 do Código Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |