Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00007006 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RL199607040002472 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART45 N1 ART812 ART813 ART815 ART817 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Em execução cambiária, a causa de pedir, - quando executada for a aceitante de letras -, é constituída pelos aceites da executada, sendo títulos executivos as letras onde estão apostos tais aceites. II - Não têm, por isso, de ser juntos com a petição executiva documentos donde constem contratos de desconto, mesmo que tais contratos sejam referidos na mesma petição. | ||