Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030126
Nº Convencional: JTRL00009684
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: ACÇÃO JUDICIAL
SENTENÇA
TRÂNSITO EM JULGADO
REVISÃO
Nº do Documento: RL199111070030126
Data do Acordão: 11/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART771 C.
CCIV66 ART342 N2 ART1118 N3.
Sumário: A acção de revisão não pode constituir meio de o litigante que interpõe esse recurso extraordinário suprir omissão por ele cometida quando litigante em anterior processo, apurando-se que tal omissão foi devida a negligência.