Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009684 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | ACÇÃO JUDICIAL SENTENÇA TRÂNSITO EM JULGADO REVISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199111070030126 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART771 C. CCIV66 ART342 N2 ART1118 N3. | ||
| Sumário: | A acção de revisão não pode constituir meio de o litigante que interpõe esse recurso extraordinário suprir omissão por ele cometida quando litigante em anterior processo, apurando-se que tal omissão foi devida a negligência. | ||