Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026161
Nº Convencional: JTRL00018696
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
FALTA
COMUNICAÇÃO DE FALECIMENTO
LOCATÁRIO
EFEITOS
Nº do Documento: RL199002060026161
Data do Acordão: 02/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1111 N5.
Sumário: A falta de comunicação da morte do inquilino, no prazo e pelo meio indicado no n. 5 do artigo 1111 do Código Civil, é fundamento para a não transmissão do arrendamento para as pessoas indicadas no seu n. 1.