Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018696 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO FALTA COMUNICAÇÃO DE FALECIMENTO LOCATÁRIO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199002060026161 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1111 N5. | ||
| Sumário: | A falta de comunicação da morte do inquilino, no prazo e pelo meio indicado no n. 5 do artigo 1111 do Código Civil, é fundamento para a não transmissão do arrendamento para as pessoas indicadas no seu n. 1. | ||