Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017821 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO MOTIVAÇÃO NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO SENTENÇA ADMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199103200262693 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART411 N3 ART420 N1. | ||
| Sumário: | I - A motivação de recurso deve ser apresentada com o requerimento de interposição e no mesmo prazo. II - Tendo o advogado estado presente na audiência de julgamento não há lugar à notificação da sentença. III - A decisão que admite um recurso - quer seja do juiz "a quo" quer do relator - não vincula o tribunal "ad quem". | ||