Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0101342
Nº Convencional: JTRL00016844
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
FACTOS
FALTA
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RL199504060101342
Data do Acordão: 04/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 ART23 ART29.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/10/13 IN CJ T3 PAG68.
AC RL DE 1990/01/11 IN BMJ N393 PAG643.
Sumário: I - A situação económica difícil será dedução a extrair de factos alegados;
II - Por isso, o requerente do apoio judiciário tem de alegar os factos necessários que apontem para a situação de insuficiência económica.