Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016844 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO FACTOS FALTA INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS | ||
| Nº do Documento: | RL199504060101342 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 ART23 ART29. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/10/13 IN CJ T3 PAG68. AC RL DE 1990/01/11 IN BMJ N393 PAG643. | ||
| Sumário: | I - A situação económica difícil será dedução a extrair de factos alegados; II - Por isso, o requerente do apoio judiciário tem de alegar os factos necessários que apontem para a situação de insuficiência económica. | ||