Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024575 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | DIREITO DE RETENÇÃO CONTRATO-PROMESSA | ||
| Nº do Documento: | RL199809290029751 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART442 ART775 N1 F ART939. | ||
| Sumário: | I - Tendo as partes celebrado um contrato promessa de permuta e tendo uma das partes cumprido o acordado entregando à outra um prédio rústico, sem que esta haja entregue as habitações e garagens como prometido estava, aquela goza de direito de retenção para garantia do seu crédito derivado da sua prestação. II - O art. 442 do CC, com a redacção do DL n. 379/86 de 11/11, não restringe o direito de retenção aos casos de contrato promessa de compra e venda. Tal direito de retenção estende-se aos titulares de um crédito resultante de um contrato promessa diferente. | ||