Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029751
Nº Convencional: JTRL00024575
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: DIREITO DE RETENÇÃO
CONTRATO-PROMESSA
Nº do Documento: RL199809290029751
Data do Acordão: 09/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 ART775 N1 F ART939.
Sumário: I - Tendo as partes celebrado um contrato promessa de permuta e tendo uma das partes cumprido o acordado entregando à outra um prédio rústico, sem que esta haja entregue as habitações e garagens como prometido estava, aquela goza de direito de retenção para garantia do seu crédito derivado da sua prestação.
II - O art. 442 do CC, com a redacção do DL n. 379/86 de 11/11, não restringe o direito de retenção aos casos de contrato promessa de compra e venda.
Tal direito de retenção estende-se aos titulares de um crédito resultante de um contrato promessa diferente.