Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00026078 | ||
| Relator: | ANDRADE BORGES | ||
| Descritores: | RECONVENÇÃO COMPENSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199906230018874 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART38. L 82/77 DE 1977/12/06 ART66. CPT81 ART33. | ||
| Sumário: | I - desde que o valor da causa exceda o da alçada do tribunal recorrido e a reconvenção tenha sido expressamente formulada para efeitos de compensação é de admitir o procedimento reconvencional. II - Os créditos a compensar só poderão ser aqueles existentes à data da cessação da relação de trabalho. | ||
| Decisão Texto Integral: |