Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018874
Nº Convencional: JTRL00026078
Relator: ANDRADE BORGES
Descritores: RECONVENÇÃO
COMPENSAÇÃO
Nº do Documento: RL199906230018874
Data do Acordão: 06/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART38.
L 82/77 DE 1977/12/06 ART66.
CPT81 ART33.
Sumário: I - desde que o valor da causa exceda o da alçada do tribunal recorrido e a reconvenção tenha sido expressamente formulada para efeitos de compensação é de admitir o procedimento reconvencional.
II - Os créditos a compensar só poderão ser aqueles existentes à data da cessação da relação de trabalho.
Decisão Texto Integral: