Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047136
Nº Convencional: JTRL00008249
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Nº do Documento: RL199211050047136
Data do Acordão: 11/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: AUTORIZADA A REVISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096 ART1101.
Sumário: É de conceder a revisão e confirmação de sentença estrangeira verificando-se que não há oposição do requerido e não se representa fundamento que ponha em causa a autenticidade do documento do qual conste a sentença revidenda, nem se levantem dúvidas sobre a verificação dos requisitos das alíneas b), a g), do artigo 1096 do Código de Processo Civil.