Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054611
Nº Convencional: JTRL00027490
Relator: SAMPAIO BEJA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
ÓNUS DA PROVA
EXAME SANGUÍNEO
PROVA PERICIAL
EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA
Nº do Documento: RL199901120054611
Data do Acordão: 01/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: ASS DE 1983/06/21 IN BMJ N328 PAG297. AC STJ DE 1996/06 18 IN BMJ N458 PAG323. AC STJ DE 1976/11 18 IN BMJ N261 PAG179.
Sumário: I - Numa visão actualista, deverá ser interpretada restritivamente a doutrina do Assento de 21/06/1983, pois que melhor assegura a satisfação do interesse público.
II - O valor e rigor científicos dos exames hematológicos poderão ser suficientes para fundamentar a certeza jurídica relativamente aos actos integradores da procriação, quando o grau de probabilidade atribuído à paternidade de um Réu é superior a 99,50%, muito embora não se tenha provado a exclusividade das relações sexuais com o Réu no período em que a A. engravidou. III - Apenas na ausência de tais testes ou no caso de estes se mostrarem inconclusivos deverá o Tribunal exigir prova da exclusividade das relações sexuais e ter como onerado com ela a Autora /ou o Autor.
Decisão Texto Integral: