Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027490 | ||
| Relator: | SAMPAIO BEJA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE ÓNUS DA PROVA EXAME SANGUÍNEO PROVA PERICIAL EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199901120054611 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | ASS DE 1983/06/21 IN BMJ N328 PAG297. AC STJ DE 1996/06 18 IN BMJ N458 PAG323. AC STJ DE 1976/11 18 IN BMJ N261 PAG179. | ||
| Sumário: | I - Numa visão actualista, deverá ser interpretada restritivamente a doutrina do Assento de 21/06/1983, pois que melhor assegura a satisfação do interesse público. II - O valor e rigor científicos dos exames hematológicos poderão ser suficientes para fundamentar a certeza jurídica relativamente aos actos integradores da procriação, quando o grau de probabilidade atribuído à paternidade de um Réu é superior a 99,50%, muito embora não se tenha provado a exclusividade das relações sexuais com o Réu no período em que a A. engravidou. III - Apenas na ausência de tais testes ou no caso de estes se mostrarem inconclusivos deverá o Tribunal exigir prova da exclusividade das relações sexuais e ter como onerado com ela a Autora /ou o Autor. | ||
| Decisão Texto Integral: |