Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018852 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO OBJECTO QUESTÃO NOVA INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | RL199506270092311 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 13J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4994/91 | ||
| Data: | 03/28/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 N1 N2. CPC67 ART676 N1 ART680 N1 ART690. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/03/07 IN BMJ N325 PAG583. AC RC DE 1979/05/10 IN CJ T3 PAG944. AC STJ DE 1989/12/14 IN AJ N189 PAG614. | ||
| Sumário: | I - Pode ser conhecida pelo Tribunal ad quem uma questão, atinente à interpretação do contrato em causa, colocada pela primeira vez nas conclusões da recorrente, uma vez que esta não contestou; II - Num contrato de cedência do direito de ocupação e utilização de escritório, em que a ocupante cessionária se obrigou a conservar sempre em bom estado de conservação o mesmo escritório e a restitui- -lo nessas condições, as reparações que se mostrarem necessárias devem ser por ela efectuadas antes da restituição. III - Se o não fizer e essas reparações vierem a ser feitas pela cedente, esta pode pedir a condenação da cessionária-ocupante a pagar-lhe o que dispendeu nessas reparações. | ||