Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0092311
Nº Convencional: JTRL00018852
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: RECURSO
OBJECTO
QUESTÃO NOVA
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
Nº do Documento: RL199506270092311
Data do Acordão: 06/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 13J
Processo no Tribunal Recurso: 4994/91
Data: 03/28/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 N1 N2.
CPC67 ART676 N1 ART680 N1 ART690.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/03/07 IN BMJ N325 PAG583.
AC RC DE 1979/05/10 IN CJ T3 PAG944.
AC STJ DE 1989/12/14 IN AJ N189 PAG614.
Sumário: I - Pode ser conhecida pelo Tribunal ad quem uma questão, atinente à interpretação do contrato em causa, colocada pela primeira vez nas conclusões da recorrente, uma vez que esta não contestou;
II - Num contrato de cedência do direito de ocupação e utilização de escritório, em que a ocupante cessionária se obrigou a conservar sempre em bom estado de conservação o mesmo escritório e a restitui-
-lo nessas condições, as reparações que se mostrarem necessárias devem ser por ela efectuadas antes da restituição.
III - Se o não fizer e essas reparações vierem a ser feitas pela cedente, esta pode pedir a condenação da cessionária-ocupante a pagar-lhe o que dispendeu nessas reparações.