Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074592
Nº Convencional: JTRL00012424
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
DIVÓRCIO
DEVER DE RESPEITO
VIOLAÇÃO
Nº do Documento: RL199307010074592
Data do Acordão: 07/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T FAM LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 7693/912
Data: 10/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1.
CCIV66 ART1672 - ART1675 ART1779.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1976/10/13 IN CJ ANO1976 T3 PAG571.
Sumário: As respostas aos quesitos só podem ser alteradas pela Relação nos casos previstos no art. 712, n. 1 do CPC.
A violação do dever de respeito traduzida no facto de a mulher ter chamado "galdério" ao marido carece de gravidade suficiente (quer por si mesmo, quer derivada de eventual reiteração, que não se provou) para comprometer a possibilidade da vida em comum, atento o grau de sensibilidade moral e de educação que é possível aferir das profissões dos cônjuges: ela, porteira, e ele, construtor civil.