Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031316
Nº Convencional: JTRL00027290
Relator: SOUSA GRANDÃO
Descritores: ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL200005250031316
Data do Acordão: 05/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342.
Sumário: Invocando o autor que a quantia cujo pagamento pretende do réu é o saldo de uma conta-corrente contabilística em que diz ter lançado o valor dos serviços que prestou a este e o montante dos pagamentos que este lhe fez, sobre ele autor recai o ónus de provar que determinados pagamentos que se demonstrou ter o réu feito já estão incluídos na dita conta-corrente, sob pena de, não o conseguindo fazer, tais pagamentos deverem ser deduzidos ao saldo pedido.
Decisão Texto Integral: