Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027290 | ||
| Relator: | SOUSA GRANDÃO | ||
| Descritores: | ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL200005250031316 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342. | ||
| Sumário: | Invocando o autor que a quantia cujo pagamento pretende do réu é o saldo de uma conta-corrente contabilística em que diz ter lançado o valor dos serviços que prestou a este e o montante dos pagamentos que este lhe fez, sobre ele autor recai o ónus de provar que determinados pagamentos que se demonstrou ter o réu feito já estão incluídos na dita conta-corrente, sob pena de, não o conseguindo fazer, tais pagamentos deverem ser deduzidos ao saldo pedido. | ||
| Decisão Texto Integral: |