Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063631
Nº Convencional: JTRL00002112
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
Nº do Documento: RL199301190063631
Data do Acordão: 01/19/1993
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 8777/901
Data: 07/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: LOPES DO REGO IN OS INCIDENTES DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS EM PROCESSO CIVIL REV DO MINISTÉRIO PÚBLICO N13 PAG106.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART27 ART30 ART351 ART356.
Sumário: Não pode o réu requerer a intervenção de terceiro para figurar ao lado do autor se o chamado não for contitular da relação jurídica em apreço.