Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009079 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE REIVINDICAÇÃO ARRENDAMENTO CADUCIDADE DIREITO DE PREFERÊNCIA DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO ECONOMIA COMUM | ||
| Nº do Documento: | RL199303180052006 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 12J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4634/853 | ||
| Data: | 05/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1051 N1 D ART1109 ART1111 N5. DL 445/74 DE 1974/09/12 ART5 N4. DL 420/76 DE 1976/05/28 ART1 N1 B ART2 N1. DL 293/77 DE 1977/07/20 ART28. L 46/85 DE 1985/09/20 ART40. RAU90 ART76. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1984/10/16 IN BMJ N340 PAG151. AC STJ DE 1985/04/24 IN BMJ N346 PAG235. AC RL DE 1978/01/11 IN CJ T1 PAG31. AC RL DE 1980/06/24 IN CJ T3 PAG340. AC RL DE 1989/07/13 IN CJ T4 PAG128. AC RL DE 1992/01/30 IN CJ T1 PAG150. | ||
| Sumário: | I - À caducidade do contrato aplica-se a lei vigente, no momento em que ela opera e daí que a questão da preferência no arrendamento caducado por morte do arrendatário ocorrida em 11 de Julho de 1991, deverá ser resolvida à luz do DL 445/74 de 12 de Setembro e do art. primeiro do DL 420/76 de 28 de Maio na redacção do art. 28 do DL 293/77 de 20 de Julho. II - Viver em economia comum equivale a conviver com interdependência de meios e interesses não sendo exigível que seja só um a suportar as despesas. III - Nenhum obstáculo legal obsta a que o Réu invoque e possa valer, na contestação, o direito de preferência a novo arrendamento. | ||