Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026766
Nº Convencional: JTRL00014401
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: PROVA PERICIAL
FORÇA PROBATÓRIA
FALÊNCIA
APENSAÇÃO DE PROCESSOS
Nº do Documento: RL199107090026766
Data do Acordão: 07/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1198.
CCIV66 ART389.
Sumário: I - A apensação de processos ao de falência só é possível quando, naqueles, o falido seja o único réu.
II - A força probatória das respostas dos peritos é fixada livremente pelo Tribunal.