Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014401 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | PROVA PERICIAL FORÇA PROBATÓRIA FALÊNCIA APENSAÇÃO DE PROCESSOS | ||
| Nº do Documento: | RL199107090026766 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1198. CCIV66 ART389. | ||
| Sumário: | I - A apensação de processos ao de falência só é possível quando, naqueles, o falido seja o único réu. II - A força probatória das respostas dos peritos é fixada livremente pelo Tribunal. | ||