Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013792
Nº Convencional: JTRL00005563
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: LIVRANÇA
RELAÇÕES IMEDIATAS
Nº do Documento: RL199605300013792
Data do Acordão: 05/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART75.
CPC67 ART456 N2.
Sumário: I - Estando-se no domínio das relações imediatas, é lícito recorrer-se à relação subjacente para interpretar as declarações constantes da livrança.
II - Assim, é possível atribuir-se à expressão "pagará", constante de livrança, o sentido de os respectivos subscritores estarem a assumir a obrigação cambiária dela emergente, comprometendo-se a cumpri-la.