Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005563 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | LIVRANÇA RELAÇÕES IMEDIATAS | ||
| Nº do Documento: | RL199605300013792 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART75. CPC67 ART456 N2. | ||
| Sumário: | I - Estando-se no domínio das relações imediatas, é lícito recorrer-se à relação subjacente para interpretar as declarações constantes da livrança. II - Assim, é possível atribuir-se à expressão "pagará", constante de livrança, o sentido de os respectivos subscritores estarem a assumir a obrigação cambiária dela emergente, comprometendo-se a cumpri-la. | ||