Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030273 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | INQUÉRITO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199512140003581 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART216 ART292 N6. | ||
| Sumário: | - São pressupostos da admissão do pedido de inquérito judicial aos livros, documentos, contas e papéis duma sociedade,: a) a recusa da informação b) fornecimento de informação presumivelmente falsa, incompleta ou não elucidativa; c) a existência de circunstâncias que façam presumir que a informação não será prestada ao sócio, nos termos da lei. | ||