Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043846
Nº Convencional: JTRL00001456
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
LIQUIDAÇÃO DA HERANÇA
Nº do Documento: RL199210010043846
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART369 ART371 ART2068 ART2071 ART2097 ART2098 ART2099 ART2100 ART2101 N1 ART2102 N1.
CPC67 ART660 N2 ART676 N1 ART684 N3 N4 ART713 N2 ART1326 ART1373.
Sumário: O pagamento de direitos de terceiros pode ocorrer independentemente da partilha - antes ou após esta -, sem que constitua causa prejudicial.